Pois é! Se sua resposta foi não, não tem problema!
A maioria das pessoas que sofrem com esses descontos em seus proventos não sabe o que significa e permanece pagando valores indevidos. Entenda:
Ao realizar um empréstimo consignado, o banco algumas vezes sem anuência do contratante, realiza o lançamento de cobrança mensal chamado Reserva de Margem Consignável, que serve para reservar uma porcentagem da margem de empréstimo para um cartão de crédito.
Pois bem, qual o problema nisso?
A maioria das vezes tal cartão de crédito nem mesmo foi requerido, mas o banco já lançou essa reserva que mesmo após o término do pagamento do empréstimo, ficará destinada a possível contratação.
Tal prática impede que você contrate com outra instituição sem o banco anterior retirar tal reserva.
Pode ser caracterizada venda casada, se ao realizar o empréstimo condicionarem o cartão de crédito. Até porque, os encargos de um cartão de crédito são muito superiores ao de um empréstimo consignado.
Dessa maneira, em muitos casos são efetuados descontos apenas para remunerar a disponibilização deste cartão, mesmo que ele não esteja sendo usado.
De qualquer forma, havendo ou não desconto a título DE RESERVA DE MARGEM CONSIGANÁVEL, se o contratante NÃO SOLICITOU, NÃO TEVE CONHECIMENTO E NÃO ACORDOU com tal prática, é cabível o pedido de ressarcimento.
Procure um profissional de sua confiança para analisar a documentação pertinente.
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