
Essa pergunta pode ser respondida com uma palavra: depende!
Sabe porque depende?
Primeiramente, é preciso tratar cada caso de forma específica. Todo inventário é único.
Afinal, estamos falando de um patrimônio que foi construído ao longo de uma vida inteira por uma pessoa e, portanto, deve ser tratado com respeito pela memória do falecido.
De acordo com a “realidade jurídica” dos bens e de acordo com o número de herdeiros e a “realidade fática” de cada um dos herdeiros/meeiro, será possível traçar o melhor caminho para resolver o inventário de forma menos onerosa e mais rápida.
Mas uma coisa eu posso lhe adiantar: hoje o procedimento é muito mais rápido do que antigamente, por diversos fatores.
Alguns motivos que atrasam o inventário e a forma de reduzir esse tempo eu abordei no vídeo acima de uma forma “descontraída” para tentar te explicar de um jeito mais fácil.
Perguntas como: Será que preciso fazer um inventário? Como se faz um inventário? Por onde começar um inventário? Infelizmente, quando perdemos um familiar precisamos lidar com questões burocráticas e complexas.
E a abertura do inventário é uma delas.
Costumo dizer que se trata de um “mal necessário”.
Mas… o que é um inventário?
Resumidamente, é o meio por onde se apura o patrimônio do falecido, realizando uma equação entre dívidas e bens deixados, para, ao final, dividir o patrimônio líquido.
É algo inevitável, pois, dificilmente será possível regularizar os bens deixados pelo falecido sem realizar esse procedimento.
O problema é que por muito tempo o mito do inventário que dura anos ou décadas, fez com que milhares de famílias passassem uma vida com bens irregulares e desvalorizados.
Por vezes, deixando até mesmo de procurar saber os custos de um inventário por considerar que era algo impossível de ser feito.
Nessa modalidade o inventário é elaborado através de um advogado, perante o juiz.
Geralmente se opta por essa modalidade quando há discordância entre os herdeiros ou se um deles é menor ou incapaz. É o modo tradicional que demanda um tempo maior.
Já aqui, o inventário é elaborado também por um advogado. Entretanto, é perante o tabelião, diretamente no cartório de notas que esse processo tramita. Costuma ser muito mais rápido. No entanto, depende da concordância de todos os herdeiros e não pode haver menor ou incapaz.
Por que deve ser feito um inventário?

Hoje a tramitação dos processos ocorre de forma eletrônica. Além disso, existem ritos e procedimento que possuem uma natureza mais célere, gerando um ganho de tempo e dinheiro.

Possibilidade de partilhar os bens, regulariza-los de de forma segura com a escolha do procedimento mais adequado ao seu caso.

Infelizmente, quando o elo que mantém a família unida se vai, as diferenças ficam muito mais aparentes. O ideal é deixar tudo organizado, a fim de evitar problemas e brigas futuras com os herdeiros.

Estima-se que um imóvel irregular, sem Escritura Pública e Registro de Imóveis sofra uma depreciação de 40% do seu real valor de mercado.
O escritório Leal Louback e Ferrante Advocacia possui profissionais atuantes no direito das Sucessões e na prática de Inventários.
Contudo, independente do escritório ou profissional que busque para realizar o procedimento, opte sempre por especializados na área.
Afinal, é o seu patrimônio que está em jogo.
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