Primeira escritura digital de compra e venda online é realizada no Rio de Janeiro
Por João Louback
Como é de conhecimento de todos, o Brasil é um país altamente burocrático em diversos âmbitos, em especial na administração pública/poder judiciário.
Diante disso, os procedimentos extrajudiciais são um trunfo para redução e otimização do tempo despendido através de longos processos judiciais, sendo cada vez ampliadas as suas possibilidades.
Todavia, uma obrigatoriedade que a lei traz são às escrituras publicas de compra e venda em imóveis com valores acima de 30 salários mínimos.
Tal procedimento, em regra, necessita ser agendado pelas partes que o pactuam. Além da presença física no cartório, é preciso reunir diversos documentos pessoais e do bem objeto da transação.
Diante da necessidade em mudar hábitos, rotinas e procedimentos por conta da Pandemia do Coronavírus, o CNJ através de seu Corregedor Nacional de Justiça, editou o provimento nº 95 a fim de resguardar o funcionamento e continuidade dos serviços notariais e registrais, considerado também como serviço essencial.
Tal ato foi regulamentado pela Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro através do Provimento 31/2020, bem como prorrogado em diversas oportunidades até a sua consolidação no Provimento 42/2020, o qual regulamentou o funcionamento durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Diante dessa possibilidade aventada pelo CNJ, o Estado do Rio de Janeiro então contabilizou a primeira escritura totalmente digital através do cartório do 15º Ofício de Notas: uma venda de um apartamento no Leblon onde a vendedora mora na Itália e seu procurador em São Paulo.
Tal transação só foi possível ser efetivada através da inovação trazida pelo Provimento.
Importante ressaltar a segurança no procedimento. Uma vez o documento é assinado digitalmente através de um certificação digital. Em outras palavras, através uma assinatura eletrônica é possível assinar um documento que possui a mesma validade de um assinado fisicamente “no papel”.
Embora seja uma medida de caráter transitório e voltada especificamente para atender uma necessidade pontual (distanciamento social), a forma de realizar o ato de forma eletrônica/digital pode representar uma tendência para quebrar a barreira burocrática.
Em que pese as lamentáveis perdas durante esse período de Pandemia e impactos negativos na economia e na vida das pessoas, a necessidade de distanciamento trouxe um impacto muito grande nas relações sociais e mudança de hábitos cotidianos.
Os serviços que se “reinventaram” durante essa grave crise, podem trazer impactos positivos futuramente, reduzindo tempo, custos e burocracia inerente a diversas atividades.
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Fonte:
http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=278771
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3265
https://www.migalhas.com.br/quentes/326745/15-oficio-de-notas-faz-a-primeira-escritura-de-compra-e-venda-digital-no-rio-de-janeiro